Carta Tributária nº 1: o que mudou nos tributos entre 20 de outubro e 4 de novembro de 2026
Edição nº 1 · 4 de novembro de 2026 · por Rodrigo Lacombe
A Carta Tributária reúne, a cada quinze dias, as notícias tributárias que afetam empresas e empresários. Nesta primeira edição: o STF tira o ISS da base do PIS e da Cofins, o MEI ganha novo teto e perdão de dívidas, e a Receita prorroga a transação no contencioso.
Tribunais
STF exclui o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118). Em 21 de outubro, o Supremo decidiu, por maioria, que o ISS não compõe a base do PIS e da Cofins (RE 592.616). A modulação dos efeitos ficou para o julgamento dos embargos de declaração. Até lá, não se sabe a partir de quando a decisão vale e quem será alcançado por ela. No Tema 69 (ICMS na base do PIS e da Cofins), a modulação ressalvou as ações ajuizadas até a data do julgamento.
Prazo para pedir restituição de tributos: STF suspende julgamento (ADPF 248). O julgamento virtual sobre o prazo prescricional para a restituição de tributos pagos indevidamente, realizado de 16 a 23 de outubro, foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, com sete votos já proferidos.
STJ mantém a TJLP no cálculo dos juros sobre capital próprio. Em 20 de outubro, a 1ª Turma do STJ decidiu que os juros sobre capital próprio continuam calculados pela TJLP, sem substituição pela TLP (REsp 2.178.446).
ITBI: TJSP aplica a imunidade na integralização de imóveis mesmo em empresa imobiliária. Em 22 de outubro, a 15ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiu, por unanimidade, que a imunidade do ITBI na integralização de imóvel ao capital social não depende da atividade preponderante da empresa (Apelação 1034185-77.2026.8.26.0053). O tribunal aplicou o Tema 1.348 do STF, julgado em outubro. A decisão interessa diretamente a quem estrutura holdings patrimoniais.
Herança a valor de mercado: Justiça Federal afasta o IR sobre a diferença. Divulgada no fim de outubro, uma sentença da 13ª Vara Federal de Porto Alegre afastou o imposto de renda sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado dos bens transmitidos na herança, por haver dupla tributação com o ITCMD (MS 5039526-66.2026.4.04.7100). A decisão é de primeira instância e vale só para aquele processo. No STF, a questão semelhante na doação (Tema 1.391) aguarda julgamento.
Lucro presumido acima de R$ 5 milhões: primeira sentença favorável ao contribuinte. Divulgada em 1º de novembro, uma sentença da Justiça Federal da 3ª Região afastou, para uma clínica, o aumento do percentual de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano, criado pela Lei Complementar nº 224/2025 (MS 5000957-25.2026.4.03.6000). A decisão está sujeita a recurso, e há agravo pendente no TRF3. A sentença vale apenas para a empresa que a obteve. As demais continuam sujeitas ao acréscimo enquanto não tiverem decisão própria.
Normas, Receita Federal e PGFN
MEI: novo teto de faturamento e perdão de dívidas federais (LC nº 238/2026). Sancionada em 21 de outubro e publicada em 22 de outubro, a lei eleva o limite anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e permite até dois empregados. Os débitos federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026 serão perdoados a partir de 1º de janeiro de 2027, inclusive os parcelados ou em execução, desde que o DAS dos seis meses seguintes seja pago em dia. ICMS e ISS não entram no perdão, e quem já pagou não recebe de volta. Os débitos de ICMS e ISS continuam exigíveis e devem ser regularizados separadamente, junto ao Estado e ao Município.
Receita prorroga até 30 de dezembro a transação no contencioso administrativo. A Portaria RFB nº 742/2026, publicada em 29 de outubro, prorrogou o prazo de adesão aos Editais RFB nº 9 e 10/2026, que vencia em 30 de outubro. O Edital nº 9 trata de débitos em discussão administrativa de até R$ 50 milhões, e o nº 10, do contencioso de pequeno valor. Descontos e condições não mudaram. A adesão exige a desistência das impugnações e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos.
Lembrete: transação da dívida ativa da União aberta até 29 de janeiro. O Edital PGFN nº 6/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026, aceita adesões até as 19h de 29 de janeiro de 2027, para débitos inscritos até 3 de julho de 2026 e de até R$ 45 milhões por contribuinte. Os débitos de FGTS têm edital próprio (Edital PGDAU nº 12/2026), com o mesmo prazo final. Os débitos já em execução fiscal também podem ser incluídos.
Fator R no Simples Nacional: Receita esclarece o cálculo da folha (SC Cosit nº 207/2026). Publicada em 26 de outubro, a solução de consulta define que a folha de salários do fator R considera o valor bruto das remunerações pagas a pessoas físicas, inclusive o pró-labore, somado à contribuição patronal previdenciária e ao FGTS efetivamente recolhidos (LC nº 123/2006, art. 18, § 24).
Reforma tributária
TCU calcula a alíquota da CBS em 11,3% para 2027. Em 28 de outubro, o TCU aprovou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%, com redutor de 44,16% nas compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. O Senado tem até 22 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não o fizer, vale a alíquota calculada pelo TCU a partir de 1º de janeiro de 2027. Na nossa avaliação, dificilmente a alíquota será diferente da indicada pelo TCU, por questões orçamentárias.
Simples Nacional: encerrado o prazo de opção pelo regime regular de IBS e CBS. O prazo terminou em 30 de outubro, sem prorrogação, e a Receita informa mais de 1 milhão de optantes. Quem optou ainda pode cancelar a opção até 20 de dezembro de 2026. Como o número de pedidos indeferidos foi alto, a empresa deve confirmar se a opção foi de fato aceita.
NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples. Desde 1º de novembro, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API (Resolução CGSN nº 191/2026).
STF abre consulta pública sobre o contencioso do IBS e da CBS. Em 29 de outubro, o Centro de Estudos Constitucionais do STF colocou em consulta uma proposta para que as ações sobre IBS e CBS decorrentes da mesma operação tramitem em um único processo, em vez de seguirem por Justiças diferentes. Só instituições podem contribuir, até 16 de novembro.
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Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Rodrigo Santos Masset Lacombe
Advocacia Masset Lacombe — www.aml-law.com.br

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